O artigo 5º do Decreto 71.885/73, regulamenta a obrigatoriedade das seguintes anotações por parte do Empregador na Carteira de Trabalho da sua Empregada Doméstica:
DATA DE ADMISSÃO;
SALÁRIO MENSAL AJUSTADO;
INÍCIO E TÉRMINO DAS FÉRIAS;
DATA DA DISPENSA.
Detalhei abaixo o preenchimento da Carteira de Trabalho:
- EMPREGADOR: Nome completo do Empregador
- CGC/MF: CPF do Empregador
- RUA, MUNICÍPIO E EST.: Endereço do Empregador
- ESP. DO ESTABELECIMENTO: Informar Residência
- CARGO: exemplo Empregada Doméstica
- CBO nº: Informar CBO do Cargo
- DATA DE ADMISSÃO: Data do 1º dia de trabalho da Empregada Doméstica
- REGISTRO Nº: Não precisa preencher este item, pois somente Empresa possui livro de Registro de Empregados
- FLS./FICHA: Não precisa preencher este item, pois somente Empresa precisa fazer ficha do Empregado
- REMUNERAÇÃO ESPECIFICADA: Valor do salário ajustado em numeral e por extenso
- ASSINATURA DO EMPREGADOR: Assinatura.
A Candeli Assessoria lhe auxilia na Administração da sua Empregada Doméstica, seja na emissão dos documentos de vínculo empregatício, como controle e arquivo dos mesmos.
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"Mesmo as noites totalmente sem estrelas podem anunciar a aurora de uma grande realização" (Martin Luther King)
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